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Nº 32: Estabelecendo Metas de Compra de Alimentos da Agência Estadual para Produtos Agrícolas do Estado de Nova York

Aug 23, 2023Aug 23, 2023

Estabelecendo Metas de Compra de Alimentos da Agência Estadual para Produtos Agrícolas do Estado de Nova York

Nº 32

ORDEM EXECUTIVA

ESTABELECENDO METAS DE COMPRA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA ESTADUAL PARA PRODUTOS AGRÍCOLAS DO ESTADO DE NOVA IORQUE

ENQUANTO, a indústria agrícola de Nova York é uma parte crítica da história, da economia e do futuro do nosso estado;

ENQUANTO, as vulnerabilidades nas cadeias de abastecimento do país sublinharam a importância da produção alimentar no estado;

ENQUANTO, apoiar as explorações agrícolas e manter a sua viabilidade económica contribui para a resiliência da cadeia de abastecimento;

ENQUANTO, os desafios enfrentados pelo setor agrícola de Nova Iorque foram agravados por desenvolvimentos internacionais fora do controlo tanto dos agricultores como dos consumidores;

ENQUANTO, os solos ricos de Nova Iorque, a disponibilidade de água, a vibrante comunidade agrícola, o excelente sistema de concessão de terras e os grandes e diversos mercados proporcionam ao Estado de Nova Iorque a capacidade de utilizar as suas políticas e programas de aquisição de alimentos para construir um sistema alimentar mais resiliente e equitativo;

ENQUANTO, tanto o estabelecimento de metas de compra da Agência Estatal para alimentos e produtos alimentícios cultivados, colhidos ou produzidos em Nova York quanto a alteração da Lei Municipal Geral para fornecer maior discrição aos distritos escolares para comprar produtos agrícolas de Nova York fortalecerão as economias locais e contribuirão para um sistema alimentar mais resiliente e equitativo em todo o estado;

AGORA, PORTANTO, eu, KATHY HOCHUL,Governador do Estado de Nova York, em virtude da autoridade que me foi conferida pela Constituição do Estado de Nova York, ordeno, em vigor até o momento em que eu possa declarar, o seguinte:

I. Definições

A. “Agências Estatais” significará qualquer agência ou departamento sobre o qual o Governador tenha autoridade executiva, incluindo todos os seus cargos e divisões, bem como todas as autoridades públicas para as quais o Governador nomeie o presidente, o chefe do executivo ou a maioria dos membros do conselho, incluindo todos os seus escritórios e divisões, exceto a Autoridade Portuária de Nova York e Nova Jersey. As Agências Estaduais incluirão a Universidade Estadual de Nova York e a Universidade da Cidade de Nova York.

B. “Produtos Alimentares do Estado de Nova Iorque” significa produtos agrícolas e alimentos que são cultivados, colhidos, produzidos ou processados ​​no Estado de Nova Iorque. Os alimentos processados ​​compostos por matérias-primas de dentro e de fora do Estado podem ser considerados Produtos Alimentares do Estado de Nova Iorque quando (i) o seu valor ou quantidade predominante deriva de alimentos cultivados, colhidos ou produzidos no Estado de Nova Iorque e (ii) ) o processamento desses produtos alimentícios ocorre em instalações localizadas no estado de Nova York.

C. “Produtos agrícolas e alimentos” incluirão todos os artigos de alimentos ou bebidas destinados ao consumo humano que possam ser adquiridos usando qualquer fluxo de financiamento administrado por qualquer Agência Estadual, incluindo quaisquer programas financiados pelo governo federal.

II. Metas de aquisição de alimentos provenientes do Estado de Nova York para agências estaduais

A. Na medida em que as Agências Estaduais comprem alimentos ou produtos alimentícios, inclusive por meio de serviços contratados: (a) com efeito imediato, tais Agências Estaduais deverão especificar a compra de Produtos Alimentares do Estado de Nova York sempre que viável; e tentar aumentar as compras da seguinte forma, (b) (i) até o final de 2023, 5 por cento das compras de alimentos ou produtos alimentícios dessa Agência Estadual serão Produtos Alimentares do Estado de Nova York; (ii) até ao final de 2024, 15 por cento das compras de alimentos ou produtos alimentares dessa Agência Estatal serão produtos alimentares do Estado de Nova Iorque; (iii) até ao final de 2025, 20 por cento das compras de alimentos ou produtos alimentares dessa Agência Estatal serão produtos alimentares do Estado de Nova Iorque; (iv) até ao final de 2026, 25 por cento das compras de alimentos ou produtos alimentares dessa Agência Estatal serão produtos alimentares do Estado de Nova Iorque; e (v) até ao final de 2027, 30 por cento das compras de alimentos ou produtos alimentares dessa Agência Estatal serão produtos alimentares do Estado de Nova Iorque.